
C.A.R (Cadastro Ambiental Rural)
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, OBRIGATÓRIO para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente -APP, das Áreas de Reserva Legal, das Florestas e dos Remanescentes de Vegetação nativa.
Determinar o contorno, dimensão e posição relativa de uma porção limitada da superfície terrestre, desconsiderando a curvatura resultante da esfericidade da Terra. Compete ainda à Topografia, a locação, no terreno, de projetos elaborados de Engenharia.
Georreferenciamento é o processo pelo qual se executa um levantamento topográfico materializando as divisas com utilização de marcos onde os mesmos recebem coordenadas geográficas (latitude e longitude) reais e corrigidas com nivel de precisão menor que 50cm, processo este que só pode ser executado por profissionais devidamente qualificados e credenciados pelo INCRA utilizando equipamentos modernos e de grande precisão.
A outorga, como instrumento de ordenação do uso, funciona como uma “autorização” para a captação e utilização de uma quantidade de água ou para o lançamento de efluentes, em condições determinadas. De uma forma simplificada, podemos dizer que a outorga é necessária para garantir o simples direito ao uso da água, por um prazo determinado e respeitando as condições estabelecidas.