

Outorga D'Agua
QUE É OUTORGA DE ÁGUA?
A outorga, como instrumento de ordenação do uso, funciona como uma “autorização” para a captação e utilização de uma quantidade de água ou para o lançamento de efluentes, em condições determinadas. De uma forma simplificada, podemos dizer que a outorga é
necessária para garantir o simples direito ao uso da água, por um prazo determinado e respeitando as condições estabelecidas.
QUAL O OBJETIVO DA OUTORGA DE ÁGUA?
Ela visa assegurar o controle da qualidade e quantidade da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à mesma, disciplinando sua utilização e compatibilizando demanda e disponibilidade hídrica, é a universalização do acesso a água.
QUEM PRECISA DE OUTORGA?
De acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 13.123/97, de 16/07/97) e a Resolução n° 09 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos estão sujeitos à outorga:
I - A derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água, para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo;
II - Extração de água de aqüífero subterrâneo (Poço Artesiano) para abastecimento público, para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - O uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos.
V- Outros usos e/ou interferências, que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
A outorga poderá abranger direito de uso múltiplo e/ou integrado de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, ficando o outorgado responsável pela observância de todos os usos a ele outorgados.